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Instruções De Utilização - CT EASY SPEED Bedienungsanleitung

Mitlaufendes auffanggerät für seile
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PORTUGUÊS
As instruções de utilização deste equipamento consistem em vários conjuntos de
instruções: gerais, instruções que são específicas do dispositivo Easy Speed e
instruções sobre acessórios para os componentes compatíveis com este disposi-
tivo (Link 20/40). Os conjuntos de instruções devem ser lidos na íntegra e com
atenção antes de utilizar o equipamento. Atenção! Este documento inclui apenas
as instruções específicas para a utilização do modelo Easy Speed.
INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS DO MODELO EASY SPEED.
Esta nota contém as informações necessárias para uma utilização correta do(s)
seguinte(s) produto(s): Easy Speed. Qualquer trabalho em altura requer a utiliza-
ção de um equipamento de proteção individual (E.P.I.) como proteção contra o
risco de queda. Antes de entrar na estação de trabalho, todos os fatores de risco
devem ser avaliados (ambientais, concomitantes, consequenciais).
1) CAMPO DE APLICAÇÃO (Fig. 1). Este produto é um equipamento de prote-
ção individual (E.P.I.) contra quedas de uma altura; está em conformidade com
o regulamento (UE) 2016/425. EN 12841:2006-A/B - Sistemas de acesso
por corda/dispositivo de regulação da corda de segurança (tipo A) ou ascensor
de corda (tipo B). EN 353-2:2002 - Dispositivos antiqueda do tipo guiado,
incluindo um cabo de fixação flexível. RFU 11.075 - Utilização na horizontal
ou inclinada. Atenção! No que respeita a este produto, as indicações da nor-
ma EN 365 devem ser respeitadas (instruções gerais/parágrafo 2.5). Atenção!
Para este produto, uma verificação periódica completa é obrigatória (instruções
gerais/parágrafo 8).
1.1 - Utilizações pretendidas. O dispositivo foi concebido para as seguintes apli-
cações: prevenção contra quedas em altura (EN 12841-A/B); proteção contra
quedas moderadas em altura (EN 12841-A); proteção contra quedas em altura
(EN 353-2).
2) ÓRGÃOS NOTIFICADOS.
Consulte a legenda nas instruções gerais (parágrafo 9/tabela D): M6; N1.
3) NOMENCLATURA (Fig. 2.2). A) Placa lateral móvel. B) Placa lateral fixa. C)
Pino de mola de saída. D) Alavanca ajustável. D) Abertura para ligação. F) Roda
de bloqueio. G) Contra-bloqueio. H) Came de bloqueio.
3.1 - Principais materiais. Consulte a legenda nas instruções gerais (parágra-
fo2.4): 2; 3; 7.
4) MARCAS. Números/letras sem legenda: consulte a legenda nas instruções
gerais (parágrafo 5).
4.1 - Geral (Fig. 2). Indicações: 1; 4; 7; 8; 11; 12; 19; 30) Indicação da posi-
ção da roda de bloqueio; 31) Padrão de referência, limite da carga de trabalho,
possíveis configurações do equipamento e tipos ou modelos de cordas compatí-
veis; 32) Pictograma que mostra se o dispositivo é adequado para utilização na
horizontal e as precauções relacionadas com esta utilização.
4.2 - Rastreabilidade (Fig. 2.1). Indicações: T1; T3; T8; T9.
5) COMPATIBILIDADE.
5.1 - Compatibilidade com EN 353-2/EN 12841-A. O dispositivo deve ser
ligado ao ponto de fixação EN 361 no arnês (de preferência na parte da frente)
de uma das seguintes maneiras: A) com um conetor EN 362 (esta utilização está
em conformidade apenas com EN 353-2 - Fig. 1-9.1); B) com os componentes
Link 20 ou Link 40, integrados com dois conetores EN 362 (Fig. 1-9.2-9.4).
O dispositivo utilizado em conformidade com a norma EN 353-2 só pode ser
utilizado com as cordas indicadas na tabela (Fig. 1). O equipamento, utilizado
em conformidade com EN 12841-A, pode ser utilizado apenas com cordas
semiestáticas (núcleo + bainha) EN 1891-A, Ø 10,5÷11 mm. Os modelos de
cordas listados em seguida foram utilizados para os procedimentos de certifica-
ção: Patron Plus 11 e Patron 10.5 (Teufelberger).
5.2 - Compatibilidade com RFU 11.075. O dispositivo deve ser ligado ao ponto
de fixação EN 361 no arnês (de preferência na parte dianteira) utilizando o
componente Link 20 ou Link 40 de maneira exclusiva, integrado com dois co-
netores EN 362 (Fig. 1-9.2). O dispositivo só pode ser utilizado com as cordas
indicadas na tabela (Fig. 1).
5.3 - Compatibilidade com EN 12841-B. O equipamento deve ser integrado
com um conetor EN 362 compatível e pode ser fixado ao ponto de fixação
EN 813 no arnês utilizando uma fita do cordão EN 354 e um conetor EN 362
adicional (Fig. 1-9.3). O comprimento total da fita de cordão EN 354, assim
como os conetores EN 362 não deve ser superior a 150 cm. Atenção! Nunca
ligue o equipamento aos pontos de fixação lateral EN 358 no arnês. O equi-
pamento pode ser utilizado apenas com cordas semiestáticas (núcleo + bainha)
EN 1891-A, Ø 10,5÷11 mm. Os modelos de cordas listados a seguir foram
utilizados para os procedimentos de certificação: Patron Plus 11 e Patron 10.5
(Teufelberger).
5.4 - Avisos gerais. 1) Nunca utilize o equipamento com um cabo metálico
ou uma corda trançada. 2) Utilize apenas conetores ovais EN 362, com um
comprimento máximo de 110 mm e, se possível, equipados com um sistema
de fixação anti rotativo (por exemplo, Fix Pro). 3) A utilização de componentes
que sejam diferentes dos indicados e de outras correias/fitas de cordão para
aumentar a ligação entre o dispositivo e o arnês são expressamente proibidas.
Climbing Technology by Aludesign S.p.A. via Torchio 22
24034 Cisano B.sco BG ITALY
www.climbingtechnology.com
4) Nas ilustrações, as letras W e S, respetivamente, indicam a corda de trabalho
(W) e a corda de segurança (S).
5.5 - Pontos de fixação. Para instalar a corda, só podem ser utilizados pontos de
fixação que estejam em conformidade com a norma EN 795 (resistência mínima
de 12 kN ou 18 kN para fixações não metálicas) que não tenham arestas agu-
çadas. Estes conetores devem ser inseridos na ligação em laço nas extremidades
cosida específica da corda (EN 353-2 / RFU 11.075) ou num laço criado na
extremidade da corda utilizando um nó adequado, por exemplo, um oito numa
laçada (EN 12841-A/B).
6) VERIFICAÇÕES.
Além das verificações indicadas abaixo, respeite as instruções gerais indicadas
(parágrafo 3). Antes de cada utilização, verifique se: o contra-bloqueio e o came
de bloqueio não apresentam cortes, fendas, riscos ou sinais de desgaste com
mais de 1 mm de profundidade; o conetor inserido na abertura de ligação con-
segue rodar sem impedimentos externos.
7) INSTRUÇÕES DE UTILIZAÇÃO.
O modelo Easy Speed, utilizado em conformidade com a norma EN 353-2, é
indicado para utilização na vertical em sistemas antiqueda e foi também testa-
do para utilização na horizontal/inclinada de acordo com a RFU 11.075. O
modelo Easy Speed utilizado em conformidade com a norma EN 12841-A/B é
adequado para acesso por corda.
7.1 - Instalação. Rode a placa lateral móvel do dispositivo para abri-la e verifi-
que se a posição da roda de bloqueio está na posição Go (Avanço) (Fig. 3.1).
Coloque o dispositivo na corda na direção correta (Fig. 3.2) e feche a placa
lateral móvel (Fig. 3.3). Insira um conetor compatível ou o conetor superior do
componente Link 20/40 na abertura de ligação (Fig. 3.4). Perigo de morte! O
dispositivo é um dispositivo unidirecional, não inverta a orientação de utilização
(Fig. 8.1).
7.2 - Ensaios de funcionamento compatíveis com EN 353-2/EN 12841-A. Ve-
rifique se o dispositivo desliza em ambos os sentidos sem dificuldade, arrastan-
do-o com o conetor (Fig. 4.1). Puxe o dispositivo com firmeza para baixo para
verificar se o dispositivo fica bloqueado de imediato sobre a corda (Fig. 4.2).
Atenção! Só pode começar a utilizar o equipamento depois de efetuar o ensaio
de funcionamento.
7.3 - Ensaios de funcionamento compatíveis com EN 12841-B. Coloque a roda
de bloqueio na posição REST (Descanso) (Fig. 6.1). Enquanto segura a corda
debaixo da roda, verifique se o dispositivo desliza para cima sem dificuldade,
puxando-o com o conetor (Fig. 6.2). Puxe o dispositivo para baixo para verifi-
car se este fica bloqueado na respetiva posição (Fig. 6.3). Atenção! Só pode
começar a utilizar o equipamento depois de efetuar o ensaio de funcionamento.
8) UTILIZAÇÃO EM CONFORMIDADE COM EN 353-2/EN 12841-A.
Siga as instruções indicadas nos parágrafos 7.1-7.2. Ligue o conetor inferior do
componente Link 20/40 ou o conetor simples a um ponto de fixação padrão EN
361 no arnês. O dispositivo permite a subida e descida numa linha vertical em
total segurança e sem intervenção por parte do utilizador (Fig. 5.2). Na even-
tualidade de queda do utilizador, o sistema é bloqueado de imediato (Fig. 5.3).
Atenção! Durante a utilização, o dispositivo deve ser sempre mantido o mais alto
possível e, se for utilizado em conjunto com os componentes Link 20/40, deve
ser sempre mantido a um nível superior ao dos ombros do utilizador. Atenção!
Para utilização de acordo com as normas EN 353-2 e EN 12841-A, a roda de
bloqueio deve ser mantida na posição Go (Avanço) (Fig. 5.1). Seja como for,
quando trabalhar no mesmo local, é aconselhável bloquear o dispositivo o mais
alto possível ao longo da corda vertical, movendo a roda de bloqueio para a
posição Rest (Descanso) (Fig. 5.4-11.2-14.1). Atenção! Antes de qualquer mo-
vimento posterior ao longo da corda vertical, não se esqueça de colocar a roda
de bloqueio na posição Go (Avanço) para evitar que a corda seja elevada (no
caso de subida) ou sobrecarregar o equipamento (em caso de descida).
8.1 - Avisos relativos à norma EN 353-2. 1) Faça previamente um nó na extre-
midade inferior da linha de fixação flexível a uma distância não inferior a 30 cm
da ponta da corda (Fig. 10.3). Como alternativa, utilize uma linha de fixação fle-
xível com a ponta cosida. 2) Para melhorar a eficácia do dispositivo antiqueda, é
aconselhável fixar um peso (2÷5 kg) na extremidade inferior da linha de fixação
flexível (Fig. 10.1). 3) Durante a subida com a corda, verifique se a corda está
bem esticada (Fig. 12) e se não entra em contacto com arestas aguçadas ou
objetos que possam causar danos. 4) À exceção das configurações que estão
em conformidade com RFU 11.075, o utilizador deve estar sempre abaixo do
ponto de fixação, a um ângulo máximo de 30° em comparação com a posição
vertical do local de trabalho (Fig. 10.2). 5) Limite de carga de trabalho: 140 kg.
8.2 - Avisos relativos à norma EN 12841-A/B. 1) Os dispositivos de regulação
da corda não foram utilizados para prevenção de quedas. 2) Se um cabo de
fixação regulável for carregado com o peso total do utilizador, torna-se o cabo
de trabalho e, por conseguinte, é necessário utilizar também uma corda de segu-
rança. Verifique sempre se não ocorre qualquer carga do dispositivo antiqueda
na corda de segurança. 3) Evite qualquer sobrecarga ou carga dinâmica no
dispositivo porque pode danificar o cabo de fixação. 4) O cabo de fixação
deve ser ligado aos pontos de fixação colocados acima do utilizador; deve evi-
tar qualquer folga na corda entre o ponto de fixação e o utilizador (Fig. 15.1).
IST22-2F714CT_rev.4 05-21
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