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SDMO TECHNIC 20000 TE C Benutzer- Und Wartungshandbuch Seite 71

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  • DEUTSCH, seite 41
6. Programa de manutenção
6.1. Memorando de utilidade
As operações de manutenção a efectuar estão descritas no respectivo programa. Para os grupos electrogéneos que funcionam com
combustível e óleo, conformes às especificações indicadas neste manual, a frequência destas operações é fornecida a título
meramente indicativo.
Se o grupo electrogéneo for utilizado em condições difíceis, reduza o intervalo de tempo entre as operações de manutenção.
6.2. Quadro de manutenção
Trabalhos a
realizar ao
finalizar o 1
Elemento
período de
utilização
estabelecido
Parafusos
Verificar
Verificar o nível
Óleo do motor
Renovar
Refrigerador
Limpar
de óleo
Filtro de óleo
Substituir
Filtro de
Substituir
combustível
Verificar
Filtro de ar
Limpar**
Substituir***
Bateria de
Verificar
arranque
Verificar -
Velas de
Limpar
ignição
Substituir
Grupo
Limpar
electrogéneo
Mandar
Válvulas*
verificar*
Motor de
Mandar
arranque com
verificar*
solenóide*
Tubo de
Mandar
combustível*
verificar*
** Elemento de esponja. *** Elemento de papel.
* Trabalho(s) a realizar por um dos nossos agentes.
Em caso de utilização em ambientes poeirentos, limpar o filtro de ar com maior frequência.
7. Método de manutenção
Antes de efectuar qualquer operação de manutenção:
- pare o grupo electrogéneo,
- desconecte o(s) casquilho(s) da(s) vela(s) de ignição e deslique a bateria de arranque (caso exista).
Atenção
Utilizar apenas peças originais ou equivalentes, risco de deterioro do grupo du grupo electrogéneo
7.1. Verificação de pernos, porcas e parafusos
Para prevenir qualquer incidente ou avaria, verifique quotidiano e minuciosamente todos os parafusos.
Inspeccione o conjunto do grupo electrogéneo sempre que o ligar e antes de cada utilização.
Reaperte todos os parafusos que apresentem folga.
Atenção: o aperto dos pernos da cabeça do motor deve ser levado a cabo por um especialista, consulte o seu agente regional.
Depois:
º
1
mês
º
Em cada
ou
utilização
25 primeiras
horas
•**
Cada
Cada
Cada
3 meses
3 meses
ou
ou
ou
150 horas
200 horas
300 horas
•***
Cada
Cada
6 meses
6 meses
ou
ou
500 horas
600 horas
•*
•*
ano
Cada
2 anos
•*

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