4.8 ELEVADOR
São possíveis as seguintes condições de emprego:
Posição controlada
Esforço controlado
Funcionamento flutuante
Regulação mista
Posição controlada
Emprego indicado para trabalhos que requerem a posição constante do
equipamento (verrumas, escavadoras, distribuidor de adubo rebocado, etc.).
• Leve a alavanca n.14 fig.1 até o limite de curso para trás.
• Através da alavanca n.15 fig.1, eleve e abaixe o elevador. A elevação é
proporcional à acção da alavanca.
Esforço controlado
Emprego indicado para manter automaticamente constante o esforço de tracção
solicitado ao tractor, evitando sobrecargas ao motor e mantendo as
derrapagens em limites muito baixos (arados, cultivadores, etc.).
• Leve a alavanca n.15 fig.1 até o limite de curso para trás.
• Através da alavanca n.14 fig.1 eleve e abaixe o elevador.
Funcionamento flutuante
Emprego indicado quando se quer desprender a alfaia deixando-a livre de
seguir o perfil do terreno (fresas, charruas, escavadoras, etc.).
• Leve a alavanca n.14 fig.1 até o limite de curso para trás.
• Através da alavanca n.15 fig.1 eleve e abaixe o elevador.
Regulação mista
Emprego indicado quando se quer evitar que a alfaia se eleve além de uma
certa altura desejada.
• Eleve o elevador através da alavanca n.15 fig.1 na altura desejada.
• Eleve e abaixe o elevador através da alavanca n.14 fig.1.
Regulação da velocidade e sensibilidade do elevador
Apertando completamente o registro n.16 fig.1, posto em baixo do assento,
efectua-se o bloqueio da alfaia na posição elevada. Isto constitui uma
segurança para o transporte na estrada das alfaias.
Desapertando adequadamente o mesmo registro, obtém-se uma maior
velocidade de descida do elevador.
A ligação do 3° ponto NÃO pode ser usado para o reboque de
alfaias.
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