Regulamento (UE) n.º 517/2014, de 16/04/14, relativo aos gases fluorados com efeito
de estufa e que revoga o Regulamento (CE) n.º 842/2006
Verificações de vazamentos
1. Os operadores de equipamentos que contenham gases de efeito estufa fluorados em quantidades de 5 toneladas de CO2,
equivalentes ou mais e não contidos em espumas devem assegurar que o equipamento seja verificado quanto a vazamentos.
2. Para equipamento que contenha gases fluorados com efeito de estufa em quantidades iguais ou superiores a 5 toneladas de
equivalente CO2, mas inferior a 50 toneladas de equivalente CO2: pelo menos de 12 em 12 meses.
Imagem da equivalência de CO2
1. Coloque em kg e toneladas em CO2.
Carga e Toneladas de CO2
From 7 at 75 kg load = from 5 at 50 Tons
Não libere líquido refrigerante R32 na atmosfera. Este é um gás fluoreto com efeito de estufa coberto pelo
acordo de Quioto com um potencial de aquecimento global (GWP) = 675
Comunidade Europeia sobre os gases fluorados com efeito de estufa (EU) No 517/2014).
Em relação à Gas R32, 7.40kg no valor de 5 toneladas de CO2, compromisso de verificar a cada ano.
Treinamento e Certificação
1. O operador da aplicação relevante deve assegurar que o pessoal relevante obteve a certificação necessária, o que implica o
conhecimento adequado dos regulamentos e normas aplicáveis, bem como a competência necessária na prevenção e recuperação de
gases fluorados com efeito de estufa e a segurança do tipo e tamanho do equipamento.
Manutenção de registros
1. Os operadores de equipamentos que devem ser verificados quanto a vazamentos devem estabelecer e manter registros para cada
peça de equipamento, especificando as seguintes informações:
a) Quantidade e tipo de gases fluorados com efeito de estufa instalados;
b) As quantidades de gases fluorados com efeito de estufa adicionados durante a instalação, manutenção ou assistência ou devido a
fugas;
c) Se as quantidades de gases fluorados com efeito de estufa instalados foram recicladas ou valorizadas, incluindo o nome e endereço
da instalação de reciclagem ou recuperação e, quando aplicável, o número do certificado;
d) A quantidade de gases fluorados com efeito de estufa recuperados
e) A identidade da empresa que instalou, reparou, manteve e, se for caso disso, reparou ou desactivou o equipamento, incluindo,
quando aplicável, o número do seu certificado;
f) As datas e resultados dos controlos realizados;
g) Se o equipamento foi descomissionado, as medidas tomadas para recuperar e eliminar os gases fluorados com efeito de estufa.
2. O operador deve conservar os registos durante pelo menos cinco anos, as empresas que executam as actividades dos operadores
devem conservar cópias dos registos durante pelo menos cinco anos.
Freqüência do teste
Cada ano
- 7 -
-(ver a regulamentação da