6. Descrição Geral
O aparelho é um multímetro digital 3 ½ a pilhas, para medir tensão AC e
DC, correntes DC e resistência. Oferece também a possibilidade de testar a
continuidade, diodos e baterias.
Ver as figuras da página 2 deste manual do utilizador:
1.
Display
3 ½ dígitos, 7 segmentos, LCD: 61 x 32 mm
2.
Botões de seleção
3.
interruptor on-off
Este interruptor é usado para desligar/ligar o medidor.
4.
entrada "15A"
Introduza o cabo de teste vermelho neste conector de forma a medir
uma corrente máxima de 15 A.
5.
entrada "mA"
Introduza cabo de teste de teste vermelha (positivo) nesta entrada
para medir a corrente
6.
entrada "COM"
Introduza o cabo de teste preto (negativo).
7.
entrada "V"
Introduza o cabo de teste vermelho neste conector de forma a medir a
tensão e a resistência.
7. Categorias de sobretensão/instalação
Os multímetros são classificados segundo o risco e a gravidade das
sobretensões transitórias que podem ocorrer nas pontas de teste. Uma
sobretensão transitória é um aumento curto da tensão induzido por um
sistema, por ex., a queda de um raio num poste de alta tensão.
As categorias segundo o EN 61010-1 são:
Um multímetro de categoria CAT I é indicado para medir circuitos
CAT I
electrónicos protegidos não conectados directamente à rede eléctrica,
p.ex ligações de circuitos electrónicos, sinais de controlo...
Um multímetro de categoria CAT II é indicado para medições num
ambiente CAT I, aparelhos monofásicos ligados à rede eléctrica com
CAT
um conector e circuitos num ambiente doméstico normal, na condição
II
que o circuito esteja a uma distância mínima de 10 m de um
ambiente CAT III ou 20 m de um ambiente CAT IV. Exemplo:
alimentação de electrodomésticos e ferramentas portáteis, etc.
Um DMM de categoria CAT III não só é indicado para medições num
ambiente CAT I e CAT II, como também para a medição de um
CAT
aparelho mono- ou polifásico (fixo) a uma distância mínima de 10 m
III
de um ambiente CAT IV, e para a medição em ou de uma caixa de
distribuição (curto-circuitos, circuitos de iluminação, forno eléctrico).
V. 01 – 01/03/2017
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