recolha diferenciada para aparelhos elétricos e
eletrónicos ou entregue ao revendedor onde
for comprado um novo aparelho equivalente.
O utente é responsável pela entrega do apa-
relho às entidades apropriadas para a recolha
no fim da sua vida útil. Uma adequada recolha
diferenciada, para o posterior encaminhamen-
to do aparelho inutilizado para a reciclagem,
tratamento e eliminação, compatíveis com o
ambiente, contribui para evitar possíveis efeitos
negativos no ambiente e na saúde e facilitar a
reciclagem dos materiais que compõem o pro-
duto.Para informações mais detalhadas inerentes
aos sistemas de recolha disponíveis, procure o
serviço local de eliminação de lixos, ou dirija-se
à loja onde foi efetuada a compra.
CONFORMIDADE COM A DIRE-
TIVA EU 2006/66/EC e altera-
ções posteriores. O símbolo do
contentor de lixo barrado, existen-
te nas pilhas ou na embalagem do produto,
indica que os mesmos, no fim da sua vida útil,
devem ser tratados separadamente dos lixos
domésticos, não podendo ser eliminados
como lixo urbano, devem ser entregues num
centro de recolha diferenciada ou num reven-
dedor, no momento de aquisição de pilhas
novas equivalentes, recarregáveis e não re-
carregáveis. Os símbolos químicos Hg, Cd, Pb,
eventualmente existentes sob o contentor de
lixo barrado, indicam o tipo de substâncias
contidas nas pilhas: Hg=Mercúrio, Cd=Cád-
mio, Pb=Chumbo. O utilizador é responsável
pela entrega das pilhas gastas no fim da vida
útil, às entidades apropriadas para a recolha,
de modo a facilitar o seu tratamento e recicla-
gem. Uma adequada recolha diferenciada,
para posterior encaminhamento das pilhas
gastas para reciclagem, tratamento e elimina-
ção, compatíveis com o ambiente, contribui
para evitar possíveis efeitos negativos no am-
biente e na saúde humana, e favorece a reci-
clagem das substâncias que compõem as pi-
lhas. A eliminação ilegal do produto por parte
do utilizador comporta danos para o ambien-
te e para a saúde humana. Para informações
mais detalhadas inerentes aos sistemas de
recolha disponíveis, procure o serviço local
de eliminação de lixos ou dirija-se à loja onde
foi efetuada a compra.
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE CE
O abaixo assinado Artsana S.p.A. declara que
o presente tipo de equipamento de rádio
P123BSCS está em conformidade com a Diretiva
2014/53/UE. O texto completo da declaração
de conformidade UE encontra-se disponível
no seguinte endereço eletrónico: www.chicco.
com/declarations.
Em conformidade com a decisão da Comissão
Europeia N°2000/299/CE de 06/04/2000 a ban-
da de frequência utilizada por este produto
encontra-se harmonizada em todos os países
da UE por conseguinte este é um produto de
classe 1 e pode ser livremente utilizado em
todos os países da União Europeia.
O dispositivo opera em conformidade com a
norma Bluetooth® Low-Energy.
• Bandas de frequência: 2,402 GHz – 2,480 GHz
ISM band;
• Canais: 40 canais, cada um com uma largura
de banda de 2 MHz;
• Potência de transmissão: - 4 dBm (transmitida
à antena);
• Potência máxima; 0,398 mW;
• Norma Rádio: 802.15.1;
O "Sistema de segurança para o transporte de
crianças no automóvel" Chicco BebèCare foi
desenvolvido com base na invenção do Eng.
Stefano Fontana.
4. OUTRAS OPERAÇÕES
4.1 COLOCAÇÃO DO BEBÉ NA CADEIRA AUTO
E REGULAÇÃO DA POSIÇÃO DO CINTO
Para mudar a altura do cinto, proceda da se-
guinte forma:
1. Prima o botão de regulação e puxe as cor-
reias dos ombros da cadeira auto de modo a
afrouxá-las (Fig. 19).
2. Abra o fecho premindo o botão vermelho
(Fig. 20).
3. Instale a criança.
ATENÇÃO! O cinto deve estar sempre ade-
quado ao crescimento do bebé. Antes de
instalar a cadeira auto no automóvel, deve-
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